quarta-feira, 16 de maio de 2007

A Taxa de Câmbio e o ADR

Você gosta de ganhar dinheiro?
A resposta universal é: YES
Ou melhor ainda, YES se escreve ¥ € $

Nos últimos anos, $ tem se desvalorizado perante ¥ e €, devido aos déficits interno e externo dos Estados Unidos. O governo dos Estados Unidos (e também o FMI, Banco Mundial, BID e o mundo todo) reclama da China, país que tem o maior superávit comercial do mundo. Todos demandam que a China valorize a sua moeda renminbi (ou yuan), a fim de equilibrar o seu comércio com o mundo (diminuir as exportações e aumentar as importações). A China valorizou o renminbi em 7% como “face saving”, uma medida de diplomacia.

Mas a moeda que mais se valoriza no mundo não é o yen, nem o euro, tampouco é a libra ou o peso. É uma moeda que se chama real.

O Capitulo 3 do meu livro, “3 Gerações na Bolsa de Valores”, publicado em 2004, trata do American Depository Receipt (ADR) que é formado por:

Cotação na bolsa de origem dividido pela Taxa de câmbio

Por exemplo,

Vale on em 30/04/2004 estava cotada na Bovespa a R$ 19,94, o câmbio (R$/US$) a 2,93 e o ADR a US$ 6,80. Em 25/04/2007, a ação na Bovespa já estava a R$ 85,42--uma valorização de +328%, o real valorizou a 2,02 e o ADR a US$ 42,43--uma valorização de +524%.

Em 3 anos, Vale on em ADR subiu 45% ( 6.24/4.28 = 1.45 ou 45%) a mais do que Vale on cotado em reais na Bovespa, exatamente em função da valorização do real (de 2,93 para 2,02 por 1dólar) perante o dólar.

A vantagem de investir em ADRs sobre ações na Bovespa não pára por aí.
Há dois anos uma lei federal criou um imposto de 15% sobre o lucro obtido na venda de ações em bolsa de valores no Brasil. Mas o lucro obtido na venda de ADRs não sofre essa taxação. Eu protestei com diversos corretores de valores e até hoje não recebi uma explicação adequada sobre esse tratamento não equânime.

Quanto mais e mais investidores (pessoas físicas e instituições financeiras) fugirem da Bolsa brasileira para comprar e vender ADRs a fim de evitar o imposto de 15% sobre o lucro, o gradual esvaziamento da Bolsa brasileira poderá alertar a Bolsa, a CVM e os legisladores a reformular ou cancelar esse imposto (uma espécie de self fullfilling = o receio do “esvaziamento” evita o seu esvaziamento).

A Gazeta Mercantil publicou em 27 de abril de 2007, o artigo “Fundos já tem autorização para aplicar no exterior”:

“Com a medida, carteiras tradicionais como as de renda fixa poderão ter até 10% de seu patrimônio em outros países. Para os multimercados, o limite é maior, de até 20%. Os fundos poderão ficar mais seguros e sólidos, já que há bons ativos disponíveis em outros mercados. O setor de fundos, que já atinge um volume de R$ 1 trilhão, passa por um processo de sofisticação. Esse movimento, porém, esbarra na oferta limitada de ações, títulos, e derivativos no Brasil.”

Se os fundos podem aplicar no exterior, porque as pessoas físicas não podem aplicar no mercado de ADRs das ações brasileiras, que é tão bom ou melhor do que outros ativos no exterior? (e ainda se poupa 15% de imposto sobre o lucro).

Enviado por John Tong

3 comentários:

Anônimo disse...

Na verdade é mais uma pergunta de marinheiro de começo de viagem: como se aplica em ADRs??

John Tong disse...

Os ADRs são negociados nas bolsas internacionais como na NYSE. Portanto, somente investidores internacionais podem negociar ADRs. Para acompanhar as cotações dos ADRs, basta procurar nos jornais especializados como no Valor Econômico, que tem uma seção com as cotações dos ADRs brasileiros.
John Tong

Cartorio Postal Suzano disse...

Professor,se a pessoas tiver uma conta no exterior pode comprar adr?pessoa fisica tb?