terça-feira, 23 de novembro de 2010

Payday Nation

Pior do que a taxa de juro anualizada de 333,8% descrita no artigo anterior “Parcele a sua fatura”, descobri um artigo no Business Week intitulado “Payday Nation”.
Eaton montou um negócio com o nome “Check Chashing Inc.”, funcionando num escritório dentro de um posto de gasolina, no estado do Tennessee, U.S.A. Ele empresta dinheiro-cash para pessoas que precisam de um “bridge” até o final do mês quando receberão os seus salários. O faxineiro precisa hoje de US$ 100, pagaria US$ 120 no final do mês. Outro cliente precisa de US$ 100 para comprar uma bicicleta para o aniversário da sua filha.
O negócio de “loan shark” prosperou. “Advance América”, “Check into cash”, “Moneytree” e outros proliferaram em diversos estados, como South Carolina, Mississipi, Nevada. Até o ano 2000, 23 estados americanos legalizaram o “Payday lending”. No seu pico, em 2006, existiam 24 mil lojas de “Payday” nos Estados Unidos, mais do que a soma das redes McDonalds e Burger King.
No final, a oposição era inevitável. Jean Ann Fox, diretora do “Consumer Federation of América” alertou que a lei “Truth in Lending Act”, de 1968, obriga qualquer negócio a expressar o custo do empréstimo, não apenas em dólar, mas também em taxa de juro anualizado (annual percentage rate – APR). Juro de $ 15 por $ 100 (limite permitido em Ohio e Washington) tem APR de 391%. No Arkansas, o limite de $ 21 por $ 100 de empréstimo tem APR de 546%. Em Indiana, juro de 33% por $ 100 tem o equivalente a 858% para um bridge loan de 2 semanas.

33/100 X 52 semanas/2 semanas = 33% X 26 = APR de 858%

Os “loan sharks” escondem o cálculo; mas a matemática não mente.

Cuidado com os bancos e os cartões de crédito que oferecem “Parcele a sua fatura”. Eles prosperam explorando as pessoas em momento de desespero.
A televisão brasileira está cheia de anúncios de geladeira, televisão por R$ 199 por mês, sem mencionar quantos meses, taxa de juro, muito menos APR.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

“Parcele a sua fatura!”

O Banco Itaú Uniclass me enviou o extrato da conta do Mastercard no valor de R$ 4.775,00 que foi debitado na minha conta corrente no dia 29/10/2010.
O banco também anexou uma folha intitulada “Parcele a sua fatura!” – Você pode contar conosco para parcelar a sua fatura de 29/10/2010 em 12 parcelas de R$ 727,10.

Confira as vantagens do parcelamento da fatura:

Você pode escolher os valores e o número de parcelas conforme os planos disponíveis

Parcelas que cabem no seu bolso

Fica sabendo quanto vai pagar por mês e por quanto tempo

E o melhor é que você pode continuar utilizando o seu cartão, pois o limite de crédito será recomposto a medida que as parcelas forem pagas.

O pior é que quem parcela a sua fatura não tem noção de matemática.

12 X 727,10 = 8.725,20 / 4.775,00 = 1,827 ou 82,7% de juro anual

Esse seria o juro anual se o pagamento for “após 12 meses”.

Mas como o pagamento é em 12 parcelas, o prazo médio é de seis meses. Portanto o juro de 82,7% é semestral. Qual a taxa de juro anualizada?

A taxa de juro anualizada é

1,827 X 1,827 = 333,8%

Convidar ou induzir seus clientes a pagar esta taxa de juro anualizada é bastante negativo para a imagem do banco.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

AMBEV – split 5 X 1

AMBEV anunciou, na AGE de 17/12/2010, que vai “deliberar sobre proposta de desdobramento das ações de emissão da companhia por meio do qual cada ação ordinária e cada ação preferencial de emissão da companhia passará a ser representada por 5 ações ordinárias e 5 ações preferenciais, respectivamente, após o desdobramento, sem qualquer alteração do montante financeiro do capital social da companhia.”

Conforme proposta da Administração “... as ações decorrentes do desdobramento serão da mesma espécie e conferirão aos seus titulares – incluindo detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na NYSE – os mesmos direitos das ações que já possuíam, inclusive dividendos, juros sobre capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados pela companhia”.

Em linguagem mais simples: AMBEV vai fazer um “split” das suas ações na proporção de 5 X 1, inclusive as ADRs.

Segundo a empresa: “o desdobramento de ações ora proposto tem como objetivo o reposicionamento de preços das ações da companhia no mercado de forma a manter a atratividade das ações da companhia para investidores, além de potencialmente aumentar a liquidez das ações no mercado”.

As minhas observações:

a) os preços atuais da AMBEV, ON, PN, e ADRs são cotadas em 3 dígitos. Os preços após o “split” ficarão mais acessíveis para os investidores
b) a medida favorece mais as ações ON. A discrepância de preços entre ON e PN é supostamente devido à menor liquidez da ON comparada com a PN
c) no caso de Vale e Petrobrás, os preços ON superam a PN em mais de 10%. Porque a ON de AMBEV tem que sofrer um deságio de 17% em relação à PN?
d) AMBEV divulgou um aumento de lucro de 47% no 3º trimestre, comparado com o mesmo trimestre do ano passado
e) para mim, AMBEV e Souza Cruz, os dois papéis de vício, são as melhores ações do nosso mercado. Um dia, estas duas companhias poderão fazer um acordo de “strategic marketing” e distribuir os seus produtos juntos nas mesmas caminhonetes, traçando os mesmos roteiros, para os mesmos clientes, as bodegas, bares e mercearias em todo o território nacional.