terça-feira, 26 de junho de 2007

La Fonte Participações

Quando Sérgio Motta privatizou o setor de telecomunicações, a La Fonte Participações, aliada aos fundos de pensão, conseguiu o controle da Telemar. Desde então, La Fonte está em dois negócios distintos: shopping center e telecomunicações. Um não tem nada a ver com o outro.
Faz tempo que a diretoria cogita, e o mercado especula, um “split”. Uma das possibilidades é a livre escolha dos acionistas: quem gosta de shopping center fica com ações do Iguatemi; quem prefere telecomunicações fica com ações da Telemar.
Ademais, a diretoria quer consolidar os tipos e classes das ações da Telemar (em vez de TNLP 3, TNLP 4, TMAR 3, TMAR 5). Houve brigas sobre a relação de troca. Ultimamente a ação da La Fonte vem subindo e descendo violentamente. Nada resta para eu fazer senão tomar a atitude de “wait and see”.

terça-feira, 19 de junho de 2007

Shopping Iguatemi

Há muito tempo atrás tivemos uma loja no Shopping Iguatemi em Porto Alegre. Era uma franquia da marca TKTS, de roupas da moda. O ponto custava bem caro e ainda pagávamos aluguel mensal mínimo, calculado por metro quadrado. Por um ponto de 40 metros quadrados pediam uma “luva” absurda de US$ 700 K.
Descobri que todo o market capitalization da La Fonte Participações (ação pouco negociada na época), dona do Shopping Iguatemi, era de apenas um milhão de dólares. Comprei La Fonte (MLFTH) e muitos anos depois, e após diversas chamadas de subscrições, minhas ações da La Fonte valorizaram-se bastante. Não vendi por burrice e ganância.
Como referência:
O maior shopping center do mundo é o de Edmonton, Canadá. Tem mais de 1.000 lojas.
Os shoppings mais antigos são:
a) Grand Bazar, em Istambul, na Turquia;
b) Yu Yuan, em Shangai, na China. Numa época as ações subiram mais do que 100 vezes. Na China tudo é exagerado!

Shopping Iguatemi (IGTA 3) já subiu 20% desde o IPO em março deste ano. Não é o shopping que trabalha para as lojas; são as lojas que trabalham para o shopping. Todas as famílias querem passear no shopping, ver as vitrines, fazer compras, almoçar, jantar, ir ao cinema. Tem estacionamento, ar condicionado, não se pega sol nem chuva. Não é preciso ter medo de assaltos. Acho que é um ótimo lugar para compras e lazer, e um bom investimento para os acionistas.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Publicações de Atos Legais das Companhias Abertas

As companhias abertas são obrigadas a arcar com despesas de publicações, apenas para cumprir exigências da Lei das S.A. e por determinação da CVM, que obrigam as companhias abertas a publicar balanço, convocações, atas de AGO/E e R.C.A., anúncios de distribuição de dividendos, Fatos Relevantes, etc. Esses documentos devem ser publicados dentro de prazos estabelecidos na legislação, no Diário Oficial e num jornal de grande circulação.

O custo anual dessas publicações fica no mínimo em torno de R$250/300 mil, sendo que essas publicações e a conseqüente despesa não trazem qualquer benefício ao mercado ou aos acionistas das companhias abertas, já que essas mesmas informações são encaminhadas obrigatoriamente, por via eletrônica, simultaneamente à publicação, para a CVM e para a Bovespa. Ambas por sua vez, as disponibilizam imediatamente em seus sites na rede mundial de computadores.

Nos Estados Unidos, mercado mais antigo e mais aprimorado que o Brasileiro, não existe a exigência de fazer tais publicações em jornais. Basta que a companhia aberta encaminhe as informações referidas acima a SEC (U.S. Securities and Exchange Commission) que a mesma se encarrega de divulgá-las no seu site.

Portanto, bastaria que as companhias abertas brasileiras fossem obrigadas a apenas seguir o mesmo caminho das congêneres americanas, e divulgassem suas informações obrigatórias através do site da CVM e da Bovespa. Assim estariam disponibilizando suas informações obrigatórias de forma equânime e simultânea a todos interessados, acionistas e profissionais do mercado de capitais, estejam eles sediados em Porto Velho, Londres ou Singapura. E ainda poupando a despesa desnecessária com as publicações, cujos únicos beneficiários são os jornais brasileiros e o Diário Oficial.

Quem se anima a levantar esta bandeira? Certamente não devemos contar com nossos parlamentares e nem com as autoridades do Mercado de Capitais, pois já sabemos da pouca disposição que esses tem em enfrentar os interesses dos barões da imprensa brasileira e do espírito de corpo das autoridades que gravitam em torno do Diário Oficial. Resta, portanto contarmos com a Abrasca, Apimec, Animec, IBGC, IBRI ou qualquer outra associação que tenha interesse em modernizar o mercado e cortar mais este item do “Custo Brasil”.

Quem se anima?


Ronald J. Aldworth
Convidado deste Blog

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Ações de vício (2ª parte)

Já que estamos falando em ações de vício, tenho mais uma :

Diageo (ADR: DEO)

Diageo é sediada em Londres, tem operações em mais de 180 países no mundo, vendendo Johnny Walker (whisky), Smirnoff (vodca), Bailey (licor), etc. Seu alcance global é o dobro do McDonald’s e quase igual ao da Coca – Cola.
No bar de um restaurante eu costumo pedir uma caipirinha antes do jantar. O barman mostra uma garrafa de vodca Smirnoff. No rótulo diz: Smirnoff, fabricado sob licença de Diageo. Uma caipirinha de Wiborova (polonesa, importada) custa o dobro da de Smirnoff (nacional). Poucos restaurantes têm Wiborova; todos os restaurantes têm Smirnoff.
Há dois anos atrás eu fiquei no Hotel Hyatt em Beijing, China. Perguntei ao barman se ele tinha caipirinha. Ele respondeu: “com cachaça ou vodca?”
Meus amigos chineses conhecem pouco o Brasil: a capital é Rio de Janeiro; a floresta é Amazônia, café é Pelé, e os três Rs (Ronaldo, Romário e Ronaldinho). Agora eles conhecem caipirinha de cachaça e de vodca.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Ações de vício (1ª parte)

Souza Cruz e Ambev continuam empenhadas e reduzir os custos:
A Souza Cruz fabrica todos os componentes do cigarro: papel de cigarro, papel de embalagem, filtro e fumo contratado com os fumicultores na região de Santa Cruz, no Rio Grande do Sul.
Na semana passada, Ambev anunciou a nova fábrica de garrafas de vidro, com capacidade de produção de 450 milhões de garrafas/ano.
Custos de distribuição: cogita-se uma aliança entre Souza Cruz e Ambev para a distribuição em conjunto dos seus produtos aos clientes (bares e restaurantes), reduzindo a frota de veículos, gasolina, motoristas, entregadores, etc.
Ademais, fumo e bebida são antidepressivos. As pessoas deprimidas fumam e bebem mais; também são antirecessivos. As vendas não diminuíram em uma economia recessiva, como aconteceu com roupas, eletrodomésticos, etc. As duas ações acima mencionadas se defendem melhor num mercado em queda.

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Ações na Bovespa com vantagem monopolística

Examinemos as situações de monopólio no mercado brasileiro:
Souza Cruz - cigarros
Ambev - cerveja – após a fusão de Brahma e Antarctica, o que sobra?
Sabesp - água em São Paulo
Petrobrás - produção e distribuição dos produtos petrolíferos
Telemar - serviços telefônicos na região Norte Leste do Brasil
Eletrobrás - eletricidade

Embora as empresas acima citadas sejam regulamentadas pelo Governo para frear a inflação, elas gozam das vantagens de monopólio na produção, distribuição, venda e ajuste de preços e tarifas. Mas as empresas privadas (Souza Cruz e Ambev) são menos regulamentadas se comparadas com as empresas de água, petróleo, telefones e eletricidade (as primeiras necessidades).
No próximo artigo deste blog, vamos examinar especificamente os setores de cigarros e bebidas.

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Monopoly & Free Competition

Nas minhas aulas de economia na Columbia University, o Professor George Stigler (que posteriormente ganhou o Prêmio Nobel de Economia) contou a seguinte anedota:

Durante a Segunda Guerra Mundial, o governo americano fez uma licitação para o fornecimento de gasolina para o exército. Os licitantes eram as "Six Sisters (Esso, Texaco, etc.). Quando os seis envelopes foram abertos, descobriu-se que os preços eram todos iguais em quadriplo digital após a vírgula (como por exemplo: $1,2768 per galon). O governo americano acusou os seis licitantes de conluio e price-fixing.

O advogado de defesa contratado pelas seis sisters argumentou durante o julgamento que:

"Under free competition, price tends to be equal !"